| Direito 2: |
| " A criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades,
por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores
interesses da criança. " |
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